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#1715105

A tutela provisória

  • conserva sua eficácia na pendência do processo, podendo ser revogada ou modificada até o saneador, se novos fatos surgirem a justificar tais alterações.
  • quando requerida em caráter incidental, depende do pagamento de custas.
  • quando for de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
  • perderá seus efeitos, como regra, durante o período de suspensão do processo.
  • será decidida liminarmente, cabendo agravo da decisão que a conceder e apelação da decisão que a denegar, por ser terminativa.
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