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#1718493

Perseu firmou contrato de trabalho com a Indústria Gráfica Olimpo S/A em 10/01/2013. Após dois anos de serviço, ao manusear uma máquina de corte sofreu fratura na mão esquerda. Imediatamente foi socorrido na enfermaria da empresa e após os primeiros socorros foi encaminhado a um hospital. Ficou afastado por três meses, período em que recebeu prestação previdenciária de auxílio-doença acidentário. Em razão do acidente, houve necessidade de intervenção cirúrgica que resultou na amputação da falange do indicador. Nesta situação, Perseu ainda faz jus ao benefício previdenciário de:

  • Aposentadoria especial, em razão do acidente típico de trabalho sofrido
  • Auxílio-acidente, se após consolidadas as lesões resultarem sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
  • Aposentadoria por invalidez caso tenha havida redução parcial da capacidade de trabalho, mas suscetível de reabilitação.
  • Auxílio-acidente em razão do acidente de trabalho, mesmo que não tenha havido nenhuma sequela.
  • Pecúlio por acidente típico de trabalho, uma vez que se acidentou no local de trabalho.
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