Mévio, funcionário federal aposentado, era casado com Maria.
Quando ele foi diagnosticado com demência, seu filho, Mévio Jr.,
requereu judicialmente sua curatela, o que obteve liminarmente.
Antes da sentença, contudo, Mévio faleceu, e o juiz intimou as
partes a indicarem a subsistência do interesse de agir. Mévio Jr.,
então, respondeu à intimação indicando que tinha interesse em
ser confirmado como curador de seu pai para requerer o divórcio,
diante da descoberta de que Maria maltratava o falecido, de modo
que não seria justo que ficasse com sua substancial pensão.
Nesse caso, o juiz deve:
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