Licêncio, funcionário público do município de Niterói, afastou-se do exercício de suas funções. Seu afastamento é considerado
como de efetivo exercício, e sem ressalvas pela Lei Municipal nº 531/1985 quanto à garantia de “efetivo exercício”. Desse modo,
é correto afirmar que Licêncio se afastou do serviço em virtude de qualquer uma das hipóteses a seguir, EXCETO por:
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