O representante comercial sempre foi o grande
elemento de intermediação dos negócios e um verdadeiro
desbravador, sendo responsável pelo entrelaçamento de
vontades, descobrindo caminhos para as partes e
contribuindo significativamente para o desenvolvimento
econômico do País. Sua importância tornou-se de tão grande
singularidade e de especial influência que sua presença na
sociedade impunha o devido reconhecimento. Assim sendo,
legislou-se sobre essa atividade, advindo, então, a
Lei n.º 4.886/1965, responsável pela regulamentação de tão
respeitada profissão.
A respeito das atividades dos representantes comerciais autônomos, julgue o item, considerando a Lei n.º 4.886/1965. Os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais
poderão aplicar as penalidades de advertência e
suspensão aos representantes comerciais que cometam
irregularidades.
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