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#1932749

Determinada sociedade empresária arrendou máquinas de outra, encerrando o arrendante suas atividades. Parte da clientela do arrendante passou a ser atendida pelo arrendatário no que concerne à atividade que demanda o uso das máquinas arrendadas. Ocorre que o arrendante, pessoa jurídica, apresentou débitos junto à Receita Federal.
Neste caso,

  • a sociedade empresária que arrendou as máquinas é substituta tributária da arrendante e responde por seus débitos.
  • a sociedade empresária arrendatária é sucessora da arrendante, quanto aos débitos tributários não pagos relativos ao uso do maquinário.
  • a sociedade empresária arrendatária não tem responsabilidade quanto aos débitos fiscais da arrendante, por não ter havido aquisição do fundo de comércio.
  • a sociedade empresária arrendante é substituída pela arrendatária, eis que esta permaneceu prestando serviços à sua clientela, com as máquinas arrendadas.
  • os sócios gestores da sociedade empresária arrendante serão pessoalmente responsáveis pelo débito fiscal não quitado.
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