Sociedade empresária pretende participar de licitação de obra
pública (sob a égide da Lei n° 8.666/93) e ingressa em juízo
alegando violação aos princípios da legalidade e da
competitividade, questionando as seguintes cláusulas do edital:
I exigência, na fase de habilitação, no item relativo à
qualificação técnica, de que o vínculo profissional do responsável
técnico que integra o quadro permanente do licitante seja
exclusivamente celetista; II — exigência, na fase de habilitação, no item relativo à
qualificação econômico-financeira, que a garantia da proposta, no
valor de 5% (cinco por cento) do valor estimado do objeto da
contratação, seja apresentada em data anterior à realização da
licitação; III — exigência, na fase de habilitação, no item relativo à
qualificação técnica, da comprovação da propriedade das máquinas
e equipamentos essenciais para a execução do objeto.
Procedem os questionamentos em relação:
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