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#2078949

Equipamento de Proteção Individual (EPI) é definido segundo a Norma Regulamentadora 6 (NR 6), como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Cabendo ao empregador as seguintes atribuições, EXCETO:

  • Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
  • Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado desse material, sua guarda e conservação.
  • Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO), quando for o caso.
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI.
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