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#2056005

Nos moldes do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na hipótese de a Administração Municipal não poder aferir o preço do serviço prestado, que deveria servir de base para a cobrança do ISSQN, em razão do extravio dos respectivos documentos fiscais por parte do contribuinte, o Decreto Municipal n° 17.419/2011 estabelece, sem prejuízo das penalidades cabíveis, que

  • o contribuinte deverá comprovar o preço do serviço por outros meios de prova.
  • o valor do imposto terá por base o valor recolhido no mês anterior, fazendo-se a correspondente proporção.
  • a Administração aplicará multa de duas vezes o valor pago de imposto pelo contribuinte no mês anterior.
  • o valor será apurado e determinado pelo Poder Judiciário.
  • o preço do serviço poderá ser arbitrado pela Administração Tributária.
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