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#3207612

A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos. A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após:

  • após um ano da suspensão.
  • decorridos dois anos da suspensão.
  • decorridos três anos da suspensão.
  • decorridos quatro anos da suspensão.
  • decorridos cinco anos da suspensão.
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