Ao estudar o Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº
13.431/2017, Georgiana se deparou com o conceito atinente ao
“discurso ou prática institucional que submeta crianças e
adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos,
invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a
situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento,
estigmatização ou exposição de sua imagem”.
Para fins do disposto no mencionado Decreto, a descrição define
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