O que significa obra de Graciliano Ramos em
domínio público
Para a família do escritor, legislação brasileira só
aumenta lucros das editoras, além de permitir
publicações menos cuidadosas. Quem adaptar obra para
TV ou HQs, por exemplo, poderá receber parte dos
lucros. Vidas Secas, Angústia, São Bernardo e todos os
outros livros escritos por Graciliano Ramos (1892-
1953), um dos maiores nomes da literatura nacional,
estão em domínio público a partir desta segunda-feira
(01/01). Conforme prevê a legislação brasileira, não é
mais necessário o pagamento de direitos autorais aos
herdeiros de um autor a partir do ano seguinte ao
septuagésimo aniversário da morte do mesmo. Segundo o jurista Gustavo Martins de Almeida,
advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livro
(SNEL), a integridade da obra segue protegida. “Após
os 70 anos [da morte], a obra pode ser livremente
reproduzida. No entanto, há um direito moral que
implica na integridade da obra, isto é: seu conteúdo não
poderá ser alterado”, explica. “Precisam ser resguardados os direitos morais, ou seja,
a obra tem de continuar sendo creditada ao autor e a sua
integridade, mantida”, completa o jornalista Leonardo Neto, especializado em mercado editorial e curador de
eventos como a Bienal do Livro de São Paulo.
“Nenhuma modificação que possa prejudicar a obra ou
atingir a reputação ou honra do autor pode ocorrer.”
[...]
Neto de Graciliano, o escritor Ricardo Ramos Filho
conta que a família vinha se preparando há tempos para
esta transição. Anos atrás, houve a renovação do
contrato firmado entre os herdeiros e a editora Record,
que publica a obra completa do autor. “E fizemos um
contrato mais longo. A editora vai continuar pagando
direitos autorais à família até 2029”, relata.
Ramos Filho frisa que toda reedição tem o
acompanhamento da família, com o objetivo de zelar
pela qualidade final. “Sabemos que [agora] muitas
editoras vão publicar sem maiores cuidados, pensando
só no lucro. É claro que nós não gostamos disso”,
comenta ele.
“A lei do domínio público, eu usaria uma palavra muito
forte para definir o que eu penso, acho que é uma
excrescência”, afirma Ramos Filho. Seus argumentos
são de que a legislação só serve para aumentar os lucros
daqueles que exploram as obras do autor.
Ele diz que aprova o fato de que a partir de agora
qualquer pessoa pode acessar livremente a obra a partir
de uma biblioteca on-line, completamente grátis. “Para
isso, não precisaria nem esperar 70 anos, 50 já estava
bom. Acho importante que as pessoas possam acessar a
obra do autor sem pagar, é importante para que ele seja
lido e divulgado. Isso é domínio público.”
O problema, para o herdeiro, é a comercialização. “A
partir de janeiro, qualquer editora vai poder publicar
Graciliano sem pagar os 10% que pagavam de direito
autoral para a família. O livro vai custar mais barato por
causa disso? Não. As editoras vão poder publicar o
autor, não vão pagar direito autoral e vão continuar
cobrando a mesma coisa pelo livro”, avalia. “É isso que
nos revolta. Mas, tudo bem: é lei, e lei a gente pode até
não aceitar, mas a gente acata.”
“A lei de domínio público, da maneira como está posta,
é uma falácia”, enfatiza.
A partir da leitura do texto, conclui-se que a família
do escritor discorda da lei do Domínio Público porque,
segundo Ramos Filho:
I. Aumenta lucros das editoras, além de permitir
publicações menos cuidadosas. II. Deixa de existir a obrigatoriedade do pagamento de
direitos autorais aos herdeiros, e o adaptador da obra
passa a receber parte dos lucros.
III. O acesso livre à obra se torna completamente grátis
a partir de uma biblioteca on-line.
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