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#2442856

Sobre a letra de câmbio é CORRETO afirmar que:

  • deve ser emitida em modelo padronizado, sendo nula se emitida em qualquer papel, ainda que preenchidos os requisitos legais;
  • é inadmissível sua emissão em moeda estrangeira;
  • apresentada a letra ao sacado, este pode pedir nova apresentação no prazo de 10 (dez) dias, a fim de refletir sobre o lançamento ou não do aceite, o qual se denomina "prazo de respiro";
  • prescreve em 10 (dez) anos a pretensão de haver o seu pagamento, nesta condição;
  • se for emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto;
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