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#2423112

Assinale a alternativa INCORRETA:

  • A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo, mas não se revogam por ingratidão as doações oneradas com encargo já cumprido.
  • Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, exceto quando se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
  • Por meio do mútuo, transfere-se o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
  • Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem; e, ainda que devidamente autorizado, se confiar a coisa em depósito a terceiro, será responsável se agiu com culpa na escolha deste.
  • O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
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