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#2421212

Sobre as sociedades estrangeiras:

I. A sociedade estrangeira, qualquer que seja seu objeto, não pode funcionar no país sem autorização do Poder Legislativo.

II. A sociedade estrangeira poderá funcionar no país por estabelecimentos subordinados.

III. A sociedade estrangeira poderá ser acionista de sociedade anônima brasileira, ressalvados os casos expressos em lei.

IV. A sociedade estrangeira pode, independentemente de autorização, ser sócia em sociedades de outros tipos, além das anônimas.

V. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar no país é obrigada a ter permanentemente representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

Aponte as afirmativas corretas.

  • I, II, III e IV, apenas.
  • I, II e V, apenas.
  • V, apenas.
  • III, IV e V, apenas.
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