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#2414512

Suponha que um servidor público estável tenha sido demitido mediante decisão proferida em processo administrativo em que lhe foi assegurada ampla defesa. O servidor então propôs ação judicial, em que pleiteou sua reintegração ao cargo, em que pese a vaga já tivesse sido preenchida por outro servidor estável. À luz das disposições constitucionais, a demissão

  • pode ser aplicada por decisão proferida em processo administrativo e, caso invalidada por sentença judicial, o servidor será reintegrado e o ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  • pode ser aplicada por decisão proferida em processo administrativo, não podendo ser invalidada por sentença judicial, já que o cargo foi preenchido por outro servidor estável.
  • pode ser aplicada por decisão proferida em processo administrativo, não podendo ser invalidada por sentença judicial, considerando a autonomia e independência entre os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.
  • somente seria cabível mediante sentença judicial transitada em julgado, uma vez que o servidor demitido era estável.
  • somente seria cabível mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa, não podendo ser invalidada por sentença judicial, já que o cargo foi preenchido por outro servidor estável.
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