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#2394112

A transparência na Administração Pública tem como exemplo, na Constituição do Estado do Amazonas, o seguinte comando:

  • A Administração é obrigada a fornecer, unicamente aos envolvidos no processo, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos.
  • A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos.
  • A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, ainda que tenham sido previamente declarados sigilosos.
  • A Administração não é obrigada a fornecer certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos.
  • A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de sessenta dias, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos.
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