I. Serão inelegíveis para o cargo de Presidente da República os Ministros de Estado que não pedirem licença, com remuneração, até seis meses antes das eleições;
II. Os magistrados podem se candidatar para qualquer cargo eletivo desde que peçam licença, sem remuneração, seis meses antes das eleições;
III. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes afins até o terceiro grau do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição;
IV. O militar alistável é elegível desde que possua filiação partidária pelo prazo mínimo de um ano antes das eleições;
V. É condição de elegibilidade para o cargo de Governador e Vice-Governador ter a idade mínima de trinta anos.
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