A Lei nº 4.223, de 08 de outubro de 2015,
afirma, no Art. 2º, que são obrigatórias à
inspeção e a fiscalização sanitárias de
produtos de origem animal, comestíveis
e não comestíveis, adicionados ou
não de produto vegetal, preparados,
transformados, manipulados, recebidos,
acondicionados, depositados ou em
trânsito no território do Estado do
Amazonas, devendo ser exercidas
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?