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#1986612

Considere a situação hipotética: Pedro figura no polo passivo da execução fiscal ajuizada pelo Município X para a cobrança do montante de R$ 50.000,00, a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo a imóvel de sua propriedade referente aos anos de 2008, 2009 e 2010. Em sua defesa, Pedro pretende alegar que os débitos já foram alcançados pela prescrição antes mesmo da propositura da execução fiscal. Quanto aos meios de defesa que podem ser empregados pelo executado na cobrança de crédito tributário, é correto afirmar:

  • a alegação de prescrição não pode ser veiculada sem prévia garantia do juízo, qualquer que seja o meio de defesa escolhido pelo executado.
  • é cabível exceção de pré-executividade no caso para que o magistrado reconheça a ocorrência de prescrição, visto que a matéria não requer dilação probatória.
  • a discussão judicial da dívida ativa da Fazenda Pública somente é admissível em execução fiscal, mediante oposição de embargos, na forma e nos termos da lei.
  • é cabível oposição de embargos, independentemente de garantia do juízo, suspendendo-se automaticamente a execução fiscal, com fundamento no novo Código de Processo Civil.
  • a alegação de prescrição e decadência somente pode ser veiculada por ação anulatória própria, precedida do depósito preparatório do valor do débito monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.
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