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#2645212

O jornalista deve, nas matérias em off, tomar algumas precauções, como, por exemplo, verificar as informações e avaliar o interesse de quem as forneceu. Como contrapartida, o procedimento de praxe é resguardar o informante, evitando sua exposição.


Em relação à fonte “off the record” (anônima), deontologicamente, é correto afirmar que:

  • o direito de o órgão de imprensa publicar ou não dependerá do valor jornalístico da informação prestada e também do interesse público em jogo;
  • a exclusividade da notícia se sobressai à posterior verificação de dados ou condição de anonimato acordada entre as partes;
  • a omissão do nome desqualifica as informações prestadas, pois a fonte ostensiva apresenta notória credibilidade perante o público;
  • o uso de fontes não nominadas acarreta risco jurídico, pois a responsabilidade pela publicação é compartilhada entre empresa jornalística, repórter e informante, independentemente do interesse público;
  • boatos e informações plantadas são a matéria-prima do noticiário político nacional.
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