A política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes gerais fixadas em lei,
tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantido o bem‐estar de seus
habitantes, e compreende o conjunto de medidas que promovam a melhoria da qualidade de vida, ocupação
ordenada do território, uso dos bens e distribuição adequada de serviços e equipamentos públicos por parte da
população. São princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, EXCETO:
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