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#2680556

O modelo institucional do setor elétrico brasileiro passou por grandes mudanças nas últimas décadas. Nos anos 90, através do Programa Nacional de Desestatização – PND iniciou uma ampla abertura do setor elétrico nacional com a privatização das principais companhias operadoras e que também resultou na criação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL por meio da Lei nº 9.427/1996 e do Decreto nº 2.335/1997. É atribuição da ANEEL, exceto:

  • Celebrar a contratação e gerir os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público.
  • Definir o calendário do horário brasileiro de verão.
  • Estabelecer as metodologias de cálculo das diferentes tarifas do setor e calcular as tarifas aplicadas às contas das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia.
  • Controlar e fiscalizar diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica.
  • Gerir os programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e de Eficiência Energética, ambos conduzidos por concessionárias de geração, transmissão e distribuição.
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