Segundo a Constituição do Estado de Rondônia, o
Estado cooperará com a União na proteção dos bens
indígenas, no reconhecimento de seus direitos
originários sobre terras que tradicionalmente ocupam
e no respeito a sua organização social, usos,
costumes, línguas e tradições.
É dever do Poder Público Estadual assegurar às
comunidades indígenas, em seu próprio habitat.
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