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#2683456

Segundo o Anexo II para Trabalho Em Teleatendimento/Telemarketing, aprovado pela Portaria SIT n.º 09/2007; qual é o tempo máximo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing estabelecido em conformidade com o item 5.3?

  • 06 (seis) horas diárias, excluídas as pausas para refeição e lanche.
  • 08 (oito) horas diárias, excluídas as pausas para refeição e lanche.
  • 04 (quatro) horas diárias, excluídas as pausas para refeição e lanche.
  • 08 (oito) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
  • 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
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