Para os fins da Lei nº 8.666/93, consideram-se serviços
técnicos profissionais especializados os trabalhos
relativos a:
I. Estudos técnicos, planejamentos e projetos
básicos ou executivos.
II. Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias
financeiras ou tributárias.
III. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
IV. Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou
administrativas.
É correto afirmar que:
Autenticação
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