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#2671356

De acordo com a Lei nº 7.498/86, a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem. De acordo com essa legislação, cabe ao Técnico de Enfermagem:

  • Organizar e dirigir os serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.
  • Organizar os cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
  • Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar.
  • Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.
  • Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.
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