A Lei no
10.336/2001 instituiu a Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico incidente sobre a importação
e a comercialização de petróleo e seus derivados, conhecida
como CIDE Combustíveis.
A aludida Lei estabelece, igualmente, em seu art. 2o, que
os contribuintes dos combustíveis líquidos, CIDE Combustíveis,
são:
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