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#3581356

De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e, entre outros, o seguinte princípio:

  • transparência, que se traduz na garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
  • necessidade, que se traduz na garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
  • adequação, que se traduz na realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • livre acesso, que se traduz na compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
  • responsabilização e prestação de contas, que se traduz na demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar à observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
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