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#3589156

Ana celebrou um contrato de prestação de serviços com a sociedade empresária Construcasa para a reforma de sua residência. Pelo contrato, a obra deveria ser finalizada em 60 dias.
Como a sociedade empresária atrasou a entrega em mais de 30 dias, Ana teve despesas extras com hospedagem e armazenamento de móveis. Assim, ela deseja ser indenizada pelos prejuízos causados pelo atraso.
Considerando as disposições do Código Civil sobre a responsabilidade civil contratual, assinale a afirmativa correta.

  • Ana só teria direito a indenização se a cláusula penal por atraso estivesse expressamente prevista no contrato.
  • Ana não tem direito à indenização em razão do simples atraso, pois o serviço foi prestado, não havendo que se falar em inexecução.
  • Ana pode cobrar uma indenização fixada por sua própria estimativa dos danos, pois, o prejuízo é presumido, dispensando a comprovação específica do dano.
  • Ana pode exigir apenas a finalização da obra sem cobrança adicional, pois a mora contratual, no caso, não gera direito a indenização pelos danos sofridos, visto que indiretos.
  • Ana tem direito a ser indenizada pelos prejuízos que comprovadamente sofreu em razão do atraso, independentemente de prova de culpa daConstrucasa, salvo se comprovado que o atraso decorreu de força maior ou caso fortuito.
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