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#3638256

– A Defensoria Pública de Santa Catarina ajuizou uma ação civil pública em face da empresa Y na defesa das pessoas vulneráveis. A empresa Y é condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por danos morais coletivos. A sentença fixou honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. A empresa Y não recorreu da condenação. Entretanto, o sócio João ingressou voluntariamente como terceiro interessado no processo com o propósito de interpor o recurso de apelação. O TJSC manteve a condenação e majorou os honorários advocatícios para que o terceiro interessado realizasse o pagamento. Diante do caso apresentado, assinale a alternativa correta sobre o pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do CPC e entendimentos do STJ.

  • O terceiro interessado não poderá ser responsabilizado pelo pagamento de honorários advocatícios.
  • Não é possível a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal por recurso apresentado por terceiro interessado.
  • Nas ações civis públicas cuja condenação seja superior a um milhão de reais, o STJ possui o entendimento que os honorários advocatícios são limitados ao importe de 10%, não se aplicando a possibilidade de sua majoração em sede recursal.
  • O pagamento dos honorários advocatícios é de responsabilidade exclusiva da empresa Y.
  • Mesmo que o recurso de um terceiro interessado não seja conhecido, ele ainda terá que pagar honorários recursais se a decisão da qual ele recorreu já previa honorários e os outros requisitos legais foram cumpridos.
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