Em 2025, o Governo do Estado de São Paulo aprovou o Código de Ética da Administração Pública direta
e autárquica (Decreto no
69.328/2025), que possibilitou
a determinado órgão editar normas complementares
necessárias à execução do decreto aprovado e divulgar
cartilha simplificada para maior alcance das disposições
do referido Código de Ética. Ainda, autorizou a edição,
pelos órgãos da Administração direta – a exemplo do
Instituto Butantan –, de orientações complementares à
cartilha simplificada necessárias à aplicação do Código
de Ética em seus respectivos âmbitos. Dito isso, esse
determinado órgão diz respeito
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