Hugo, José e Luiz são agentes públicos que, no exercício de suas
atribuições, praticaram as condutas a seguir.
1. Hugo, dolosamente, exerceu atividade de consultoria para
pessoa jurídica que tinha interesse suscetível de ser atingido por
ação decorrente de suas atribuições.
2. José, culposamente, revelou fato de que tinha conhecimento
em razão de suas atribuições e que devia permanecer em
segredo, propiciando beneficiamento por informação
privilegiada.
3. Luiz, dolosamente, deixou de prestar contas quando estava
obrigado a fazê-lo, em situação em que dispunha de condições
para tanto, com vistas a ocultar irregularidades.
Considerando cada uma das situações descritas, à luz do disposto
na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela
Lei nº 14.230/2021, é(são) passível(is) de caracterizar ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
Administração Pública a(s) conduta(s) praticada(s) por:
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