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#3629412

Uma sociedade empresária do ramo metalúrgico, regularmente inscrita no Regime Geral de Previdência Social, foi autuada pela Receita Federal do Brasil por deixar de recolher a contribuição previdenciária patronal incidente sobre valores pagos a seus empregados a título de adicional de insalubridade.

Considerando a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta. 

  • O adicional de insalubridade possui natureza indenizatória, não se submetendo à incidência da contribuição previdenciária patronal.
  • O adicional de insalubridade integra a remuneração do empregado e, por possuir natureza remuneratória, está sujeito à incidência da contribuição previdenciária patronal.
  • O adicional de insalubridade, por ser vinculado à condição adversa no ambiente de trabalho, configura compensação financeira por risco ocupacional e é isento das contribuições previdenciárias.
  • Não há incidência do tributo sobre o adicional de insalubridade, pois somente as verbas expressamente previstas em lei podem ser incluídas na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
  • Ao contrário do imposto sobre a renda, a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre verbas pagas ao empregado independe da natureza jurídica da parcela, alcançando inclusive aquelas de natureza exclusivamente indenizatória, como o adicional de insalubridade.
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