No que concerne ao delito de contração de operação de crédito, considere:
I. Se o agente público, com atribuições para ordenar operação de crédito, o faz sem prévia autorização legislativa, não chegando, porém, a se concretizar a contratação por circunstâncias alheias à sua vontade, deverá responder pelo delito na forma tentada.
II. O sujeito ativo só pode ser agente público, motivo porque é inadmissível a participação criminosa de pessoa que não ostente a qualidade de funcionário público.
III. O crime só é punível a título de dolo, não se caracterizando o delito em questão quando a conduta for decorrente de culpa, em quaisquer de suas modalidades.
Está correto o que consta SOMENTE em
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