João Carlos ao abrir sua empresa para prestar serviços de psicologia, deverá registrá-la no Conselho Regional de Psicologia (CRP)
como pessoa jurídica. Considerando a Resolução CFP nº 16/2019, que dispõe sobre registro e cadastro de pessoas jurídicas,
analise as afirmativas a seguir.
I. Caso a empresa de João Carlos seja uma empresa individual de responsabilidade limitada, bastará o registro do próprio João
Carlos como psicólogo, sendo, nesse caso, dispensado o registro de pessoa jurídica.
II. O pedido de registro deverá ser feito através de requerimento dirigido ao Presidente do CRP devendo apresentar os seguintes
documentos: a) ato constitutivo devidamente registrado; b) CNPJ; c) alvarás de funcionamento; d) certidão negativa, contrato
ou carteira de trabalho do responsável técnico e, caso tenha registro em outro Conselho de Classe, deverá apresentar o devido
certificado de registro.
III. O certificado de registro emitido pelo CRP terá validade de três anos e deverá ser afixado em local visível ao público durante
todo o período de atividades.
IV. No caso de empresários individuais registrados junto ao CRP, estarão isentos do pagamento de anuidade como pessoa
jurídica nos Conselhos Regionais de Psicologia competente, devendo esse profissional pagar a anuidade como pessoa física.
Está correto o que se afirma apenas em
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