O Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121/1962) eliminou a
incapacidade relativa da mulher casada, que passou a praticar todos
os atos que o marido também podia praticar.
Entretanto, deixou de avançar no seguinte aspecto, conforme
destacam os estudiosos das posições doutrinárias do direito de
família:
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