O registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários são regulados
pela Resolução CVM nº 23/2021. À luz dessa Resolução, o auditor independente e seus responsáveis técnicos podem ter,
respectivamente, o registro e o cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspenso ou cancelado, sem prejuízo de
outras sanções legais cabíveis, nos seguintes casos, à exceção de um. Assinale-o.
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