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#1716312

Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista na hipótese de

  • violação à CLT ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST.
  • divergência estabelecida entre as turmas do TST.
  • violação às normas estabelecidas em convenção coletiva do trabalho da categoria ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST.
  • divergência estabelecida entre os TRTs.
  • contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à CF.
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