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#1713412

De acordo com a Lei n.º 9.099/1995, em ação ajuizada no juizado especial cível, a citação de pessoa jurídica se dará mediante

  • mandado a ser entregue na matriz ou na filial.
  • correspondência entregue pelo oficial de justiça.
  • publicação de edital em jornal de grande circulação.
  • entrega a quem estiver indicado no ato de constituição.
  • entrega da citação ao encarregado da recepção do estabelecimento.
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