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#1724056

João, tabelião em um dos cartórios situados no estado de Santa Catarina, comete erro ao registrar uma certidão de nascimento, causando danos a terceiros. A responsabilidade civil do Município perante este caso é a seguinte: 

  • O Estado detém responsabilidade subjetiva perante seus servidores.
  • O Estado detém responsabilidade objetiva perante seus servidores, caso tenham eles agido de má-fé.
  • O Estado detém responsabilidade objetiva perante o tabelião, tendo o direito de regresso contra o responsável.
  • O Estado detém responsabilidade objetiva perante o tabelião, no entanto não lhe cabe o dever de regresso.
  • O Estado não tem responsabilidade perante o tabelião, uma vez que agiu de boa-fé.
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