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#1785712

Sabe-se que a Administração Pública deve buscar sempre satisfazer o interesse público e, para isso, a gestão governamental baseia sua atuação a partir de instrumentos jurídicos como contratos administrativos e convênios que têm por objeto principal essa finalidade. Sobre o assunto, é correto afirmar que: 

  • a diferença entre contrato administrativo e convênio, está principalmente nos interesses das partes, pois enquanto os contratos administrativos as partes têm interesses divergente em relação ao contrato, no convênio as partes têm interesses convergentes.
  • não existe diferença entre ambos, apenas uma designação meramente doutrinária.
  • os contratos administrativos, obrigatoriamente, devem decorrer de processos de licitação, enquanto que, nos convênios, as partes podem pactuar livremente sem a observância de certame licitatório.
  • os convênios só podem ser firmados entre entes da Administração que ocupem a mesma estrutura governamental.
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