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#1769912

A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada e encaminhada a cópia do auto de prisão:

  • à família do preso no prazo de 72 horas.
  • quando o preso não tiver advogado, à Defensoria Pública no prazo de 24 horas.
  • ao Ministério Público no prazo de 48 horas.
  • ao Chefe de Polícia no prazo de 24 horas.
  • ao Juiz no prazo de 48 horas.
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