No transporte marítimo, no que se refere às despesas decorrentes da colocação da mercadoria a bordo do navio, o
frete até o porto de destino designado e as formalidades
de exportação correm por conta do vendedor; os riscos
e danos da mercadoria, a partir do momento em que é
colocada a bordo do navio, no porto de embarque, são de
responsabilidade do comprador, que deverá contratar e
pagar o seguro e os gastos com o desembarque.
Nesse caso, trata-se do incoterm
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