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#1732956

No caso de um delegado de polícia instaurar inquérito policial para apurar a conduta delitiva supostamente praticada por determinado cidadão, o delegado-geral de polícia

  • poderá promover a remoção do delegado com o objetivo de frustrar a sua atuação no inquérito, independentemente de justificativa, em razão de sua posição hierárquica.
  • poderá determinar a redistribuição do inquérito por motivo de interesse público devidamente demonstrado.
  • não poderá, em regra, determinar a redistribuição do inquérito policial, ressalvado apenas o caso de morte do delegado que determinar a sua instauração.
  • poderá proceder à redistribuição do inquérito, independentemente de justificativa, em razão de sua posição hierárquica.
  • não poderá avocar o inquérito policial, salvo em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.
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