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#1779056

Conforme disposto no Art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre as transferências voluntárias entre os entes federativos, assinale a afirmativa INCORRETA. 

  • Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes federativos tem de estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente).
  • Contabilmente, o ente recebedor (convenente) deve registrar a receita orçamentária pelo regime de competência, pois sendo uma transferência voluntária, existem garantias legais e reais de que haverá a transferência financeira dos recursos.
  • Apenas nos casos em que houver cláusula contratual garantindo a transferência de recursos após o cumprimento de determinadas etapas do contrato, o ente beneficiário (convenente), no momento em que já tiver direito à parcela dos recursos e enquanto não ocorrer o efetivo recebimento a que tem direito, deverá registrar um direito a receber no ativo.
  • Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para os demais entes federativos, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores (convenentes) de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.
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