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#1725656

O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado Alfa, por se encontrar sobrecarregado de serviço, deseja delegar para o Delegado-Geral Adjunto competência para edição de atos de caráter normativo no âmbito da instituição.
Levando em consideração que a legislação estadual sobre processo administrativo, em matéria de delegação de competência, reproduz o texto da Lei Federal nº 9.784/99, a delegação pretendida é

  • legal, pois se trata de ato administrativo discricionário, que pode ser revogado a qualquer tempo.
  • legal, pois se trata de ato administrativo discricionário, que não implica renúncia de competência.
  • legal, pois se trata de ato administrativo vinculado, que implica renúncia de competência.
  • ilegal, pois é vedada a delegação de competência, em qualquer caso, pela chefia institucional, em respeito ao poder hierárquico.
  • ilegal, pois, apesar de ser possível, em regra, delegação de competência, o ordenamento jurídico prevê que não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
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