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#2992012

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), no artigo 14, concedeu à escola progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira. Ter autonomia significa construir um espaço de liberdade e responsabilidade para elaborar seu próprio plano de trabalho, definindo seus rumos e planejando suas atividades de modo a responder às demandas da sociedade, ou seja, atendendo ao que a sociedade espera dela. A autonomia permite à escola a construção de sua identidade e à equipe escolar uma atuação que a torna sujeito histórico de sua própria prática. Sobre o exposto e considerando a elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP), são pontos essenciais para sua construção, a EXCEÇÃO de um; assinale-o.

  • Definir os princípios do PPP: orienta as ações que serão tomadas em uma escola. Essas ações têm como pilares a qualidade do ensino, a gestão democrática e o direito à aprendizagem.
  • Estabelecer as expectativas da escola: o que a escola espera dos estudantes e quais os compromissos da instituição com seus alunos, bem como o que se espera do aprendizado em cada etapa de ensino.
  • Refletir sobre instrumentos de acompanhamento avaliativos: aborda aspectos relacionados ao acompanhamento da aprendizagem dos alunos e, também, de que forma ações de avaliação serão conduzidas e comunicadas aos estudantes.
  • Compreender como um documento formal: para atender as legislações vigentes sendo elaborado e revisado, não mais que pela equipe de especialistas da escola, por se tratar de temas relacionados às necessidades pedagógicas e administrativas da escola.
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