Considerando o disposto na Portaria n.º 253/2020 da Presidência do CNJ, na Instrução Normativa n.º 86/2021 da Presidência do CNJ e na Resolução Conjunta CNJ e CNMP n.º 3/2013, julgue o item seguinte.
O sistema de penhora online fornecido em parceira com o
Banco Central do Brasil (SISBAJUD) e o sistema de envio
eletrônico de correspondências pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (eCARTA) são classificados como
serviços estruturantes, porque implementam necessidade de
negócio relevante para a tramitação de processo judicial
eletrônico e sistemas judiciais.
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