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#3051056

Sobre a motivação e decisão, elencada no Decreto nº 9.830/2019 podemos dizer que:  

  • A decisão deverá ser motivada com a contextualização dos fatos.
  • A motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a incongruência entre as normas e os fatos que a embasaram, de forma argumentativa.
  • A motivação indicará as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que a embasaram.
  • A motivação deverá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão.
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